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PROTOCOLO ICMS 2/95

PROTOCOLO ICMS 02/95

  • Publicado no DOU de 10.04.95.
  • Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado, para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona.

    Os Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Ceará e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas da região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 37, I, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará as disposições do Protocolo ICMS 14/94 , de 29 de setembro de 1994.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 4 de abril de 1995.