PROTOCOLO ICMS 2/95
PROTOCOLO ICMS 02/95
Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado, para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Ceará e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas da região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 37, I, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará as disposições do Protocolo ICMS 14/94 , de 29 de setembro de 1994.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 4 de abril de 1995.