PROTOCOLO ICMS 9/95
PROTOCOLO ICMS 09/95
Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91.
Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação reunidos em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado de Rondônia as disposições do Protocolo ICMS 11/91 , de 21 de maio de 1991, e suas alterações.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1995.Brasília, DF, 4 de abril de 1995.