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PROTOCOLO ICMS 10/95

PROTOCOLO ICMS 10/95

  • Publicado no DOU de 10.04.95.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICM 07/77, de 10.08.77, que versa sobre a possibilidade, mediante regime especial, da efetivação de recolhimento mensal, englobando todas as operações interestaduais com sucatas efetuadas no período.

    Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, Economia ou Finanças, considerando o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no artigo 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições do Protocolo ICMS 07/77 , de 10 de agosto de 1977.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 4 de abril de 1995.