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PROTOCOLO ICMS 16/95

PROTOCOLO ICMS 16/95

  • Publicado no DOU de 30.10.95.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS

    45/91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete.

    Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto no artigo 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Aplicam-se ao Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 45/91 , de 5 de dezembro de 1991.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.

    Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.