PROTOCOLO ICMS 16/95
PROTOCOLO ICMS 16/95
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS
45/91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete.Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto no artigo 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Aplicam-se ao Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 45/91 , de 5 de dezembro de 1991.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.