PROTOCOLO ICMS 17/95
PROTOCOLO ICMS 17/95
Reintegra o Estado do Tocantins ao Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92, que trata de substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante ou extrato concentrado de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto no artigo 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Tocantins reintegrado às disposições do Protocolo ICMS 10/92 , de 3 de abril de 1992, e alterações posteriores.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.