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PROTOCOLO ICMS 22/95

PROTOCOLO ICMS 22/95

  • Publicado no DOU de 22.12.95.
  • Altera o Protocolo ICMS 14/94, de 29.09.94, que dispõe sobre suspensão do ICMS nas saídas de gado para recurso de pasto, promovidas entre os Estados que menciona.

    Os Estados da Bahia, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas da região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 37, inciso I do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Norte as disposições do Protocolo ICMS 14/94 , de 29 de setembro de 1994.

    Cláusula segunda

    Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula sétima do
    Protocolo ICMS 14/94 , de 29 de setembro de 1994:

    "Cláusula sétima Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de outubro de 1994 até 30 de abril de 1998."

    Cláusula terceira

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.