PROTOCOLO ICMS 22/96
PROTOCOLO ICMS 22/96
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICM 22/85, 15.08.85, que trata da substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
Os Estados da Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, ou Tributação, reunidos em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 25 do Anexo único ao Convênio ICM 66/88 , de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Santa Catarina excluído do Protocolo ICM 22/85 , de 15 de agosto de 1985.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.