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1997_SUMÁRIO

PROTOCOLOS ICMS 1997

 

PROTOCOLO

SUMÁRIO

032

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICM 19/85, de 25.01.85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas.

031

Dispõe sobre a remessa de fibra de sisal do Estado da Bahia, para industrialização no Estado da Paraíba, com suspensão do imposto.

030

Dispõe sobre adesão dos Estados que menciona ao Protocolo ICM 11/85, de 27.6.85, alteração do mesmo e revogação do Protocolo ICM 02/87, de 24.02.87, que tratam da substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.

029

Inclui estabelecimentos destinatário no item 2 da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/91, de 01.03.91, que trata da suspensão do pagamento do ICMS na remessa de extrato ou óleo de café para armazenagem e posterior exportação, com suspensão do pagamento do ICMS.

028

Promove alteração no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.97, que trata da substituição tributária de cervejas, chopes e refrigerantes.

027

Dispensa o Estado de Alagoas do cumprimento das normas contidas no Protocolo ICMS 33/91, de 26.09.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

026

Exclui o Estado de Alagoas das disposições do Protocolo ICMS 08/96, de 25.06.96, que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS 58/96, de 31.05.96.

025

Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito nos postos fiscais de fronteira entre os Estados signatários.

024

Convalida regime especial e alterações, concedidas às empresas de "courier", nos termos do § 3° da cláusula quinta do Convênio ICMS 59/95, de 28/06/95.

023

Altera o Protocolo ICMS 09/97, de 21.03.97, que dispõe sobre a remessa de produtos em fase de industrialização, diretamente de estabelecimentos industrializadores localizados no Estado de São Paulo, a outros estabelecimentos industrializadores da mesma empresa, para término de industrialização, situados no Estado do Rio de Janeiro.

022

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete.

021

Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.

020

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com derivados de petróleo.

019

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Tocantins ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e água mineral ou potável.

018

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Sergipe e o Distrito Federal ao Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que trata da substituição tributária nas operações com discos fonográficos, fita virgem ou gravada.

017

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia Sergipe ao Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que trata da substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.

016

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Sergipe ao Protocolo ICM 17/85, de 25.07.85, que trata da substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

015

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Ceará e Sergipe ao Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85, que trata da substituição tributária nas operações com lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

014

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Sergipe ao Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que trata da substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide".

013

Dispõe sobre substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

012

Altera dispositivo do Protocolo ICMS 09/91, de 17.05.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

011

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 19/96, de 13.09.96, que institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de caminhão, com trânsito pela indústria de carrocerias.

010

Altera a redação da cláusula quarta, do Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.

009

Dispõe sobre a remessa de produtos em fase de industrialização,     diretamente de estabelecimentos industrializadores localizados no Estado  de  São Paulo, a outros estabelecimentos industrializadores da mesma empresa,para  término  de industrialização,  situados  no Estado do Rio de Janeiro.

008

Convalida regimes especiais concedidos a empresas de "courier", nos termos do § 3º da cláusula quinta do Convênio ICMS 59/95, de 28.06.95.

007

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Protocolo ICMS 11/91, de 25 de abril de 1991.

006

Dispõe sobre aplicação da substituição tributária nas operações realizadas entre os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

005

Altera dispositivo do Protocolo ICMS S/N, de 02.12.96, que dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado do Tocantins, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto e prorroga suas disposições.

004

Altera dispositivo do Protocolo ICMS 01/96, de 29.02.96, que dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado do Pará, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto e prorroga suas disposições.

003

Altera dispositivo do Protocolo ICMS 24/96, de 13.12.96, que dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado de Minas Gerais, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto.

002

Altera dispositivo do Protocolo ICMS 02/96, de 22.03.96, que dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado da Bahia, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto e prorroga suas disposições.

001

Altera o termo final do Protocolo ICMS 10/96, de 11.07.96 e dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Sergipe ao mencionado Protocolo.