PROTOCOLO ICMS 12/97
PROTOCOLO ICMS 12/97
Altera dispositivo do Protocolo ICMS 09/91, de 17.05.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
Os Estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, conjugado com as disposições dos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica acrescentado o § 3º à cláusula primeira do Protocolo ICMS 09/91 , de 17 de maio de 1991, com a redação que se segue:"§ 3º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, às operações realizadas com farinha de trigo pré-misturada - "pré-mescla"."
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Florianópolis, SC, 21 de março de 1997