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PROTOCOLO ICMS 14/97

PROTOCOLO ICMS 14/97

  • Publicado no DOU de 30.05.97
  • Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Sergipe ao Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que trata da substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide".

    Os Estados de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Ceará e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas aos Estados da Bahia e Sergipe as disposições do Protocolo ICM 15/85 , de 25.07.85, para efeito de atribuir responsabilidades pela retenção do imposto aos estabelecimentos remetentes.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1997.

    Palmas, TO, 23 de maio de 1997