PROTOCOLO ICMS 32/97
PROTOCOLO ICMS 32/97
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICM 19/85, de 25.01.85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Piauí as disposições do Protocolo ICMS 19/85 , de 25 de janeiro de 1985, para efeito de atribuir responsabilidades pela retenção do imposto aos estabelecimentos remetentes.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1998.Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997