1998_SUMÁRIO
PROTOCOLOS ICMS 1998
PROTOCOLO |
SUMÁRIO |
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Protocolo ICMS 21/97, de 16.07.97, que trata de operações com farinha de trigo ocorridos entra os Estados da Bahia e Sergipe. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30.06.92, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica. |
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Prorroga as disposições dos Protocolo ICMS 33/98, de 18.09.98, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com Farinha de Trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo. |
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Altera a cláusula primeira do Protocolo ICMS 31/97, de 21.10.97, que dispõe sobre a remessa de fibra de sisal do Estado da Bahia, para industrialização no Estado da Paraíba, com suspensão do imposto. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Protocolo ICM 19/85 que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Protocolo ICM 18/85 que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições dos Protocolos ICM 16/85 e 17/85 que instituíram o regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro e lâmpada elétrica. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Protocolo ICM 15/85 que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações e ou prestações promovidas no Estado da Paraíba por fornecedor de energia elétrica e prestador de serviço de comunicação sediados no Estado de Pernambuco. |
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Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo. |
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Dispõe sobre a extensão das disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30/07/92, que trata da substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica, nas remessas para contribuintes situados no Estado de Minas Gerais. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS 32/92, de 30.7.92, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo 19/85, que instituiu o regime de substituição tributária para operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo 18/85, que instituiu o regime de substituição tributária para operações com pilha e bateria elétricas. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo as disposições dos Protocolos ICMS 16/85 e 17/85, que instituíram o regime de substituição tributária para operações com mercadorias que especificam. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 15/85, que instituiu o regime de substituição tributária para operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”. |
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Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos de Protocolo ICMS 21/97, de 16.07.97, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe. |
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Altera o Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica. |
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Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados do Piauí e do Maranhão. |
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Dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado do Tocantins, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Protocolo ICM 07/77, de 10.08.77, que trata de regime especial no pagamento do imposto incidente nas saídas interestaduais de sucata. |
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Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recursos de pasto”, promovidas entre os Estados do Rio Grande do Norte e do Maranhão. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICM 19/85, que instituiu o regime de substituição tributária para operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICM 18/85, que instituiu o regime de substituição tributária para as operações com pilha e bateria elétricas. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICM 16/85 e 17/85, que instituíram o regime de substituição tributária para as operações com as mercadorias que especificam. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICM 15/85, que instituiu o regime de substituição tributária para operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”. |
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Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Paraíba e do Maranhão. |
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Revigora as disposições do Protocolo ICMS 01/95, de 27.03.95, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais. |
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Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 16/94, de 29.09.94, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo. |
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Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 14/94, de 29.09.94, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados que menciona. |
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Altera dispositivo do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICM 19/85, de 25.01.85, que trata sobre substituição tributária nas operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas. |
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Dispõe sobre remessa de produto agrícola vegetal com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona. |
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Dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado do Tocantins, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto. |
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Altera dispositivo do Protocolo ICM 17/85, de 25.07.85, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com lâmpadas |
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Altera dispositivo do Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. |
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Altera dispositivo do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide” |
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Altera dispositivo do Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada. |
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Altera dispositivo do Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. |
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Revoga o Protocolo ICMS 02/96, de 22.03.96, que dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado da Bahia, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto. |
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Altera o Protocolo ICMS 09/97, de 21.03.97, que dispõe sobre a remessa de produtos em fase de industrialização, diretamente de estabelecimentos industrializadores localizados no Estado de São Paulo, a outros estabelecimentos industrializadores da mesma empresa, para término de industrialização, situados no Estado do Rio de Janeiro. |
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Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Protocolo ICMS 21/97, de 16.07.97, que trata de operações de farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe. |