PROTOCOLO ICMS 3/98
PROTOCOLO
ICMS 03/98- Publicado no DOU de 27.02.98.
Revoga o Protocolo ICMS 02/96, de 22.03.96, que dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado da Bahia, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto.
Os Estados da Bahia e de São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em visto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 15/74 , de 11 de dezembro, de 1974, com redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica revogado o Protocolo ICMS 2/96 , de 22 de março de 1996, que dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado da Bahia, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto.Cláusula segunda
Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1998.Manaus, AM, 18 de fevereiro de 1998.