PROTOCOLO ICMS 11/98
PROTOCOLO ICMS 11/98
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICM 19/85, de 25.01.85, que trata sobre substituição tributária nas operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Recife, PE, no dia 20 de março de 1997, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Acre as disposições do Protocolo ICM 19/85 , de 25 de janeiro de 1985, para efeito de atribuir responsabilidades pela retenção do imposto aos estabelecimentos remetentes.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 1998.Recife, PE, 20 de março de 1998