PROTOCOLO ICMS 13/98
PROTOCOLO ICMS 13/98
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 14/94, de 29.09.94, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona.
Os Estados da Bahia, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas as disposições constantes do Protocolo ICMS 14/94 , de 29 de setembro de 1994, para até 30 de abril de 1999.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, DF, 24 de abril de 1998.