PROTOCOLO ICMS 40/98
PROTOCOLO ICMS 40/98
Prorroga as disposições dos Protocolo ICMS 33/98, de 18.09.98, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com Farinha de Trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo.
Os Estados da Bahia e do Espírito Santo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas, até 30 de junho de 1999, as disposições do Protocolo ICMS 33/98 , de 18 de setembro de 1998.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998