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1999_SUMÁRIO

PROTOCOLOS ICMS 1999

 

PROTOCOLO

SUMÁRIO

032

Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Protocolo ICMS 13/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo.

031

Altera o Protocolo ICMS 19/99, de 22.10.99, que dispõe sobre a adoção do regime de diferimento ou suspensão do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível que especifica.

030

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Sergipe, Maranhão e Amazonas às disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

029

Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

028

Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete.

027

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Tocantins às disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide".

026

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Tocantins às disposições dos Protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25.07.85, que instituíram o regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro e lâmpada elétrica.

025

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e do Tocantins às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétrica.

024

Altera dispositivo do Protocolo ICMS 11/91, de 25.04.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante, água mineral ou potável e gelo.

023

Prorroga o prazo das disposições constantes do Protocolo ICMS nº 16/98, de 28.05.98, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados da Paraíba e do Maranhão.

022

Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Resende - RJ.

021

Revoga o Protocolo ICMS 09/99, de 16.04.99, que dispõe sobre a cobrança do ICMS através da substituição tributária, entre os Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, nas operações com fio de algodão destinado à fabricação de redes.

020

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com fio de algodão entre os Estados da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte.

019

Dispõe sobre a adoção do regime de diferimento ou suspensão do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível que especifica.

018

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com produtos farmacêuticos.

017

Institui Regime Especial nas saídas interestaduais de bens do ativo permanente, bens de uso ou materiais de consumo entre unidades operacionais da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e seu centro de armazenagem.

016

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete.

015

Revigora as disposições do Protocolo ICMS 01/95, 27.03.95, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais.

014

Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete.

013

Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo.

012

Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.

011

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com derivados de petróleo.

010

Manifesta a decisão de participar de processo licitatório coletivo, para aquisição de equipamentos, softwares e serviços para a implementação do SINTEGRA/ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 78/97.

009

Dispõe sobre a cobrança do ICMS através da substituição tributária, entre os Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, nas operações com fio de algodão destinado à fabricação de redes.

008

Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Protocolo ICMS 14/94, de 29.09.94, que trata da suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados que menciona.

007

Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 11/85, de 27.06.85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.

006

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí à disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

005

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Sul, Rondônia e Amapá às disposições do Protocolo ICMS 15/85, que instituiu o regime de substituição tributária para operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide".

004

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Sul, Rondônia e Amapá às disposições dos Protocolos ICM 16/85 e 17/85 que instituíram o regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro e lâmpada elétrica.

003

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Sul, Rondônia e Amapá às disposições do Protocolo ICM 18/85 que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.

002

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Sul, Rondônia e Amapá às disposições do Protocolo ICM 19/85 que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

001

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 45/91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete.