PROTOCOLO ICMS 32/99
PROTOCOLO ICMS 32/99
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Protocolo ICMS 13/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo.
Os Estados da Bahia e do Espírito Santo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Os efeitos do Protocolo ICMS 13/99 , de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo, ficam estendidas até 30 de junho de 2000.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.Em 30 de dezembro de 1999.