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PROTOCOLO ICMS 32/99

PROTOCOLO ICMS 32/99

  • Publicado no DOU de 05.01.00.
  • Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Protocolo ICMS 13/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo.

    Os Estados da Bahia e do Espírito Santo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Os efeitos do Protocolo ICMS 13/99 , de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo, ficam estendidas até 30 de junho de 2000.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

    Em 30 de dezembro de 1999.