2000_SUMÁRIO
PROTOCOLOS ICMS 2000
PROTOCOLO |
SUMÁRIO |
Revoga o Protocolo ICMS 10/98, de 20.03.98, que dispõe sobre a remessa de produto agrícola vegetal com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona. |
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Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como o compartilhamento dos postos fiscais de divisa interestadual. |
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Dispõe sobre a não aplicação às remessas de gelo ao Estado de São Paulo das disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICM 07/77, de 10.08.77, que trata de regime especial no pagamento do imposto incidente nas saídas interestaduais de sucata. |
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Exclui o Estado do Ceará do Protocolo ICM 23/88, de 06.12.88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. |
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Estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte, às disposições do Protocolo 18/85, de 25.07.85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte, às disposições do Protocolo ICM 17/85, de 25.07.85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte, às disposições do Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. |
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Dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste. |
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Revigora o Protocolo ICMS 14/94, de 29.09.94, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona. |
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Dispõe sobre a remessa de soja em grãos, por contribuinte da Bahia para industrialização em Pernambuco e retorno do produto resultante da industrialização, com suspensão da incidência do imposto. |
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Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Rio Grande do Norte. |
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Altera o Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica. |
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Disciplina procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais nas saídas interestaduais promovidas por fornecedor de insumos destinados à industrialização por encomenda de produtos classificados nas posições 8701 a 8705 da TIPI, entre estabelecimentos situados nos Estados signatários. |
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Dispõe sobre a ação conjunta de fiscalização entre os Estados do Pará e Tocantins. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICM 11/80, de 15.10.80, que dispõe sobre a alíquota aplicável nas operações de retorno de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado, entre estabelecimentos situados nos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo. |
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Revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe. |
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Estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos fabris da empresa Nestlé Brasil Ltda. localizados no Estado de São Paulo |
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Dá nova redação à cláusula segunda do Protocolo ICMS 04/00, de 01.02.00, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Ceará. |
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Revigora o Protocolo ICMS 13/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de Substituição Tributária nas operações com pilha e bateria elétrica. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de Substituição Tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de Substituição Tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estado de Roraima, às disposições dos Protocolos 16/85 e 17/85, ambos de 25.07.85, que instituíram o regime de substituição tributária para as operações com lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro e lâmpada elétrica. |
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Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto. |
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Dispõe sobre a remessa de gado gordo do Estado de Mato Grosso, para abate ou industrialização no Estado do Pará, com suspensão do imposto. |
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Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação do programa “Authenticator” e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições dos Protocolo ICM 17/85 de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétrica. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições dos Protocolo ICM 16/85 de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICM 15/85, de 25/07/85, que instituiu o regime de Substituição Tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre às disposições dos Protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25/07/85, que instituíram o regime de Substituição Tributária nas operações com as lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiros e lâmpada elétrica. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre às disposições do Protocolo ICM 45/91, de 05/12/91, que trata da Substituição Tributária nas operações com sorvete. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétrica. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados do Pará, de Rondônia e de Sergipe às disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica. |
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Exclui os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins e o Distrito Federal do Protocolo ICM 23/88, de 06.12.88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25/07/85, que instituiu o regime de Substituição Tributária nas operações com pilha e bateria elétrica. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições dos protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25.07.85, que instituíram o regime de substituição tributária nas operações com as lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro e lâmpada elétrica. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide". |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide". |
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Altera dispositivo do Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro. |
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Altera o "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS 03/00 de 01.02.00, que revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima à disposições do Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix. |
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Acrescenta dispositivos ao Protocolo ICMS 03/00, de 01.02.00, que revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima à disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará à disposições do Protocolo ICM 07/77, de 10.08.77, que dispõe sobre regime especial no pagamento do ICM relativa a saídas de sucatas. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide". |
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Dá nova redação à cláusula primeira do Protocolo ICMS 19/85, de 25.06.85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétrica. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições dos protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25.07.85, que instituíram o regime de substituição tributária nas operações com as lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro e lâmpada elétrica. |
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Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Ceará. |
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Revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe. |
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Exclui o Estado de Sergipe do Protocolo ICMS 11/91, de 25.04.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. |
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Dispõe sobre a realização de ação fiscal conjunta pelo Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, em estabelecimento de Transportador Revendendo Retalhista (TRR) e distribuidor de combustíveis. |