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2000_SUMÁRIO

PROTOCOLOS ICMS 2000

 

PROTOCOLO

SUMÁRIO

057

Revoga o Protocolo ICMS 10/98, de 20.03.98, que dispõe sobre a remessa de produto agrícola vegetal com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona.

056

Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como o compartilhamento dos postos fiscais de divisa interestadual.

055

Dispõe sobre a não aplicação às remessas de gelo ao Estado de São Paulo das disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

054

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICM 07/77, de 10.08.77, que trata de regime especial no pagamento do imposto incidente nas saídas interestaduais de sucata.

053

Exclui o Estado do Ceará do Protocolo ICM 23/88, de 06.12.88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

052

Estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais

051

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

050

Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

049

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte, às disposições do Protocolo 18/85, de 25.07.85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.

048

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte, às disposições do Protocolo ICM 17/85, de 25.07.85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

047

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte, às disposições do Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

046

Dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

045

Revigora o Protocolo ICMS 14/94, de 29.09.94, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona.

044

Dispõe sobre a remessa de soja em grãos, por contribuinte da Bahia para industrialização em Pernambuco e retorno do produto resultante da industrialização, com suspensão da incidência do imposto.

043

Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Rio Grande do Norte.

042

Altera o Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.

041

Disciplina procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais nas saídas interestaduais promovidas por fornecedor de insumos destinados à industrialização por encomenda de produtos classificados nas posições 8701 a 8705 da TIPI, entre estabelecimentos situados nos Estados signatários.

040

Dispõe sobre a ação conjunta de fiscalização entre os Estados do Pará e Tocantins.

039

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICM 11/80, de 15.10.80, que dispõe sobre a alíquota aplicável nas operações de retorno de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado, entre estabelecimentos situados nos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

038

Revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.

037

Estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos fabris da empresa Nestlé Brasil Ltda. localizados no Estado de São Paulo

036

Dá nova redação à cláusula segunda do Protocolo ICMS 04/00, de 01.02.00, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Ceará.

035

Revigora o Protocolo ICMS 13/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo.

034

Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de Substituição Tributária nas operações com pilha e bateria elétrica.

033

Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de Substituição Tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”.

032

Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de Substituição Tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.

031

Dispõe sobre a adesão dos Estado de Roraima, às disposições dos Protocolos 16/85 e 17/85, ambos de 25.07.85, que instituíram o regime de substituição tributária para as operações com lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro e lâmpada elétrica.

030

Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.

029

Dispõe sobre a remessa de gado gordo do Estado de Mato Grosso, para abate ou industrialização no Estado do Pará, com suspensão do imposto.

028

Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação do programa “Authenticator” e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa.

027

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições dos Protocolo ICM 17/85 de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

026

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétrica.

025

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições dos Protocolo ICM 16/85 de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

024

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICM 15/85, de 25/07/85, que instituiu o regime de Substituição Tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”.

023

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre às disposições dos Protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25/07/85, que instituíram o regime de Substituição Tributária nas operações com as lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiros e lâmpada elétrica.

022

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre às disposições do Protocolo ICM 45/91, de 05/12/91, que trata da Substituição Tributária nas operações com sorvete.

021

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétrica.

020

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Pará, de Rondônia e de Sergipe às disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.

019

Exclui os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins e o Distrito Federal do Protocolo ICM 23/88, de 06.12.88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

018

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25/07/85, que instituiu o regime de Substituição Tributária nas operações com pilha e bateria elétrica.

017

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições dos protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25.07.85, que instituíram o regime de substituição tributária nas operações com as lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro e lâmpada elétrica.

016

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide".

015

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide".

014

Altera dispositivo do Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro.

013

Altera o "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS 03/00 de 01.02.00, que revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.

012

Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima à disposições do Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix.

011

Acrescenta dispositivos ao Protocolo ICMS 03/00, de 01.02.00, que revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.

010

Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima à disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

009

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará à disposições do Protocolo ICM 07/77, de 10.08.77, que dispõe sobre regime especial no pagamento do ICM relativa a saídas de sucatas.

008

Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide".

007

Dá nova redação à cláusula primeira do Protocolo ICMS 19/85, de 25.06.85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.

006

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétrica.

005

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições dos protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25.07.85, que instituíram o regime de substituição tributária nas operações com as lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro e lâmpada elétrica.

004

Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Ceará.

003

Revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.

002

Exclui o Estado de Sergipe do Protocolo ICMS 11/91, de 25.04.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

001

Dispõe sobre a realização de ação fiscal conjunta pelo Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, em estabelecimento de Transportador Revendendo Retalhista (TRR) e distribuidor de combustíveis.