PROTOCOLO ICMS 3/00
PROTOCOLO ICMS 03/00
Revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Nova redação dada ao caput da cláusula primeira pelo Protocolo ICMS 13/00.Efeitos a partir de 29.06.00
Cláusula primeira
Fica revigorado, até 30 de junho de 2000, o Protocolo ICMS 12/99 , de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estado da Bahia e Sergipe.Redação original. Efeitos até 28.06.00
Cláusula primeira
Fica revigorado, até 31 de julho de 2000, o Protocolo ICMS 12/99, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estado da Bahia e Sergipe.Acrescido o § 1º pelo Prot. ICMS 11/00, efeitos a partir de 04.04.00.
§ 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º a 31 de janeiro de 2000, nas operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estado da Bahia e Sergipe, com base nas disposições do
Protocolo ICMS 12/99 , de 08 de julho de 1999.Acrescido o § 2º pelo Prot. ICMS 11/00, efeitos a partir de 04.04.00.
§ 2º A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2000.Salvador, BA, 1º de fevereiro de 2000.