PROTOCOLO ICMS 9/00
PROTOCOLO ICMS 09/00
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará à disposições do Protocolo ICM 07/77, de 10.08.77, que dispõe sobre regime especial no pagamento do ICM relativa a saídas de sucatas.
Os Estados da Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições do Protocolo ICM 07/77 , de 10 de agosto de 1977.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2000.Salvador, BA, 24 de março de 2000.