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PROTOCOLO ICMS 13/00

PROTOCOLO ICMS 13/00

  • Publicado no DOU de 29.06.00
  • Altera o "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS 03/00 de 01.02.00, que revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.

    Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Passa a vigorar com a redação a seguir o "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS 03/00 , de 01 de fevereiro de 2000:

    "Cláusula primeira Fica revigorado, até 30 de junho de 2000, o Protocolo ICMS 12/99, de 08 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estado da Bahia e Sergipe."

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 26 de junho de 2000.