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PROTOCOLO ICMS 35/00

PROTOCOLO ICMS 35/00

  • Publicado no DOU de 15.08.00.
  • Revigora o Protocolo ICMS 13/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo.

    Os Estados da Bahia e do Espírito Santo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Fica revigorado, até 31 de dezembro de 2000, o Protocolo ICMS 13/99 , de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo.

    § 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de julho de 2000 até a data de início de vigência deste protocolo, nas operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo, com base nas disposições do

    Protocolo ICMS 13/99 , de 08 de julho de 1999.

    § 2º A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Salvador, BA, 09 de agosto de 2000.