PROTOCOLO ICMS 38/00
PROTOCOLO ICMS 38/00
Revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica revigorado, até 31 de dezembro de 2000, o Protocolo ICMS 12/99 , de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.§ 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de julho de 2000 até a data de início de vigência deste protocolo, nas operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe, com base nas disposições do
Protocolo ICMS 12/99 , de 08 de julho de 1999.§ 2º A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Foz do Iguaçu, PR, 15 de setembro de 2000.