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PROTOCOLO ICMS 17/01

PROTOCOLO ICMS 17/01

  • Publicado no DOU de 12.07.01.
  • Exclusão de MG, a partir de 21.05.02, pelo Prot.
  • 14/02

    Autoriza a UCP/PNAFE a promover processo licitatório coletivo para aquisição de programas de computador ( softwares) e serviços para desenvolvimento e implantação do sistema de monitoramento de mercadorias em trânsito, nos termos do Convênio ICMS 20/00.

    Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 20/00 , de 4 de abril de 2000, quanto à criação do Sistema SINTEGRA/ICMS, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Acordam as Unidades Federadas signatárias em autorizar à UCP/PNAFE a promover processo licitatório para aquisição de serviços de desenvolvimento de programas de computador (softwares) e de implantação de sistema de monitoramento de mercadorias em trânsito (PASSE SINTEGRA), com investimento estimado em R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil Reais).

    §1º O investimento previsto nesta cláusula será rateado em partes iguais entre as Unidades Federadas signatárias deste acordo e custeado com recursos de financiamento do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE a elas destinados.

    §2º Na impossibilidade de pagamento integral dos programas e serviços adquiridos, na forma prevista nesta Cláusula, com recursos do PNAFE, o resíduo será custeado com recursos próprios de cada Unidade Federada signatária, conforme cronograma de desembolso a ser definido no processo licitatório.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.

    Signatarios: Todas as Unidades da Federação exceto a de São Paulo