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PROTOCOLO ICMS 30/01

PROTOCOLO ICMS 30/01

  • Publicado no DOU de 04.10.01.
  • Altera o Protocolo ICMS 22/01, que dispõe sobre compartilhamento de posto fiscal de divisa interestadual e de intercâmbio de informações.

    Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Controle, considerando o disposto no art. 38 do Anexo do Convênio ICMS 133/97 , de 12 de dezembro de 1997, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) e tendo em vista o interesse de desenvolverem atividades conjuntas de fiscalização, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 22/01 , de 20 de julho de 2001, fica acrescido o inciso V com a seguinte redação:

    "V - entre o Estado do Tocantins e o Estado de Goiás:

    Postos Fiscais do Tocantins

    Postos Fiscais de Goiás

    Talismã

    Everlan Soares

    Duas Cabeceiras

    Tataíra

    Novo Planalto

    Sem correspondente

    Jaú

    Sem correspondente

    Bezerra I

    Sem correspondente

    Novo Alegre

    Sem correspondente"

    Cláusula segunda

    Este protocolo entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Recife, PE, 28 de setembro de 2001.