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2002_SUMÁRIO

PROTOCOLOS ICMS 2002

 

PROTOCOLO

SUMÁRIO

055

Dispõe sobre as operações com insumos, aves e suínos promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

054

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com coco verde "in-natura".

053

Altera o Protocolo ICMS 22/99, de 12.11.99, que dispões sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Rezende - RJ.

052

Protocolo que entre si celebram o Estado de Minas Gerais e o Estado do Maranhão, o primeiro autorizando o uso e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para servidores integrantes da fiscalização tributária envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA.

051

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Rondônia, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

050

Altera o Protocolo ICMS 31/02, de 05.07.02, que dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.

049

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.

048

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICM 17/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

047

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com a lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

046

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”.

045

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICM 11/85, de 27.06.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.

044

Altera a cláusula primeira do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.

043

Exclui os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe das disposições da Cláusula primeira do Protocolo ICM AE 02/72, de 23.03.72, em relação às operações com farinha de trigo a eles destinadas.

042

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS 19/96, de 13.09.96, que institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de caminhão, com trânsito pela indústria de carrocerias.

041

Estabelece tratamento tributário especial nas operações com sucata entre os Estados de Pernambuco e São Paulo.

040

Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão do imposto.

039

Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Rondônia para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão do imposto.

038

Exclui o Estado de Rondônia do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com telhas, cumeeiras e caixas d’água.

037

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e de Tocantins, o primeiro autorizando o uso e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA.

036

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e São Paulo, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

035

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e de Sergipe, o primeiro autorizando o uso e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA.

034

Protocolo que entre si celebram o Estado de Minas Gerais e Distrito Federal, o primeiro autorizando o uso e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para servidores integrantes da fiscalização tributária envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA.

033

Altera o Protocolo ICMS 25/97, de 26.09.97, que dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito nos postos fiscais de fronteira entre os Estados signatários.

032

Protocolo que entre si celebram os Estados do Nordeste, que dispõe sobre fiscalização conjunta de operações de trânsito de mercadorias.

031

Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.

030

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Mato Grosso, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA.

029

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS 32/01, de 28.09.01, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

028

Altera o Protocolo ICMS 19/99 que dispõe sobre a adoção do regime de diferimento ou suspensão do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível que especifica.

027

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

026

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Piauí, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

025

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Pernambuco, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

024

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Paraíba, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

023

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Pará, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

022

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

021

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Maranhão, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

020

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Amazonas, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

019

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Amapá, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

018

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Alagoas, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

017

Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

016

Altera dispositivos do Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários integrantes das regiões Norte e Nordeste e do Espírito Santo.

015

Dispõe sobre a realização de ação fiscal conjunta e intercâmbio de informações entre a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais e a Superintendência da Zona Franca de Manaus.

014

Exclui o Estado de Minas Gerais do Protocolo ICMS 17/01, de 06.07.01, que autoriza a UCP/PNAFE a promover processo licitatório coletivo para aquisição de programas de computador (softwares) e serviços para desenvolvimento e implantação do sistema de monitoramento de mercadorias em trânsito, nos termos do Convênio ICMS 20/00, de 24.03.00.

013

Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 46/00, de 15.12.00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

012

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Sergipe às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

011

Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona.

010

Altera o Protocolo ICMS 35/01, de 7 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com cana-de-açúcar realizadas entre contribuintes dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, nas condições que especifica.

009

Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão do imposto.

008

Dispõe sobre a remessa de Fios em Poliéster e Tecidos em Poliéster Cru, do Estado da Bahia para industrialização no Estado de São Paulo.

007

Revoga o Protocolo ICM 01/78, de 01.03.78, que dispõe sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias situadas nos seus territórios.

006

Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICMS 32/01, de 28.09.01, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).

005

Dispõe sobre regime especial para o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Associação das Pioneiras Sociais.

004

Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação dos programas da série “Authenticator” e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados nos referidos programas.

003

Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e de Minas Gerais, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação dos programas da série “Authenticator” e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa.

002

Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e de Goiás, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação dos programas da série “Authenticator” e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa.

001

Protocolo que entre si celebram os Estados signatários sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias situadas nos seus territórios.