2002_SUMÁRIO
PROTOCOLOS ICMS 2002
PROTOCOLO |
SUMÁRIO |
Dispõe sobre as operações com insumos, aves e suínos promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. |
|
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com coco verde "in-natura". |
|
Altera o Protocolo ICMS 22/99, de 12.11.99, que dispões sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Rezende - RJ. |
|
Protocolo que entre si celebram o Estado de Minas Gerais e o Estado do Maranhão, o primeiro autorizando o uso e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para servidores integrantes da fiscalização tributária envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Rondônia, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
|
Altera o Protocolo ICMS 31/02, de 05.07.02, que dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto. |
|
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas. |
|
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICM 17/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica. |
|
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com a lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. |
|
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”. |
|
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICM 11/85, de 27.06.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie. |
|
Altera a cláusula primeira do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica. |
|
Exclui os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe das disposições da Cláusula primeira do Protocolo ICM AE 02/72, de 23.03.72, em relação às operações com farinha de trigo a eles destinadas. |
|
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS 19/96, de 13.09.96, que institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de caminhão, com trânsito pela indústria de carrocerias. |
|
Estabelece tratamento tributário especial nas operações com sucata entre os Estados de Pernambuco e São Paulo. |
|
Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão do imposto. |
|
Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Rondônia para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão do imposto. |
|
Exclui o Estado de Rondônia do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com telhas, cumeeiras e caixas d’água. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e de Tocantins, o primeiro autorizando o uso e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e São Paulo, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e de Sergipe, o primeiro autorizando o uso e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA. |
|
Protocolo que entre si celebram o Estado de Minas Gerais e Distrito Federal, o primeiro autorizando o uso e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para servidores integrantes da fiscalização tributária envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA. |
|
Altera o Protocolo ICMS 25/97, de 26.09.97, que dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito nos postos fiscais de fronteira entre os Estados signatários. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados do Nordeste, que dispõe sobre fiscalização conjunta de operações de trânsito de mercadorias. |
|
Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Mato Grosso, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA. |
|
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS 32/01, de 28.09.01, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). |
|
Altera o Protocolo ICMS 19/99 que dispõe sobre a adoção do regime de diferimento ou suspensão do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível que especifica. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Piauí, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Pernambuco, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Paraíba, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Pará, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Maranhão, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Amazonas, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Amapá, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Alagoas, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
|
Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais. |
|
Altera dispositivos do Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários integrantes das regiões Norte e Nordeste e do Espírito Santo. |
|
Dispõe sobre a realização de ação fiscal conjunta e intercâmbio de informações entre a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais e a Superintendência da Zona Franca de Manaus. |
|
Exclui o Estado de Minas Gerais do Protocolo ICMS 17/01, de 06.07.01, que autoriza a UCP/PNAFE a promover processo licitatório coletivo para aquisição de programas de computador (softwares) e serviços para desenvolvimento e implantação do sistema de monitoramento de mercadorias em trânsito, nos termos do Convênio ICMS 20/00, de 24.03.00. |
|
Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 46/00, de 15.12.00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste. |
|
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Sergipe às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais. |
|
Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona. |
|
Altera o Protocolo ICMS 35/01, de 7 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com cana-de-açúcar realizadas entre contribuintes dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, nas condições que especifica. |
|
Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão do imposto. |
|
Dispõe sobre a remessa de Fios em Poliéster e Tecidos em Poliéster Cru, do Estado da Bahia para industrialização no Estado de São Paulo. |
|
Revoga o Protocolo ICM 01/78, de 01.03.78, que dispõe sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias situadas nos seus territórios. |
|
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICMS 32/01, de 28.09.01, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). |
|
Dispõe sobre regime especial para o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Associação das Pioneiras Sociais. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação dos programas da série “Authenticator” e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados nos referidos programas. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e de Minas Gerais, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação dos programas da série “Authenticator” e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e de Goiás, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação dos programas da série “Authenticator” e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados signatários sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias situadas nos seus territórios. |