PROTOCOLO ICMS 9/04
PROTOCOLO ICMS 09/04
Altera o Protocolo ICMS 17/03, que dispõe sobre a remessa de sucata de cobre, por contribuinte do Estado de Pernambuco para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão da incidência do imposto.
Os Estados de Pernambuco e de São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a redação adiante indicada o "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS 17/03 , de 10 de outubro de 2003:"Cláusula primeira
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.Vitória, ES, 2 de abril de 2004.