PROTOCOLO ICMS 15/04
PROTOCOLO ICMS 15/04
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 08/02, de 26.03.02, que dispõe sobre a remessa de Fios em Poliéster e Tecidos em Poliéster Cru, do Estado da Bahia para industrialização no Estado de São Paulo.
Os Estados da Bahia e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Vitória - ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional e no artigo 9º da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 30 de setembro de 2004, as disposições contidas no Protocolo ICMS 08/02 , de 26 de março de 2002.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 27 de março de 2004.Vitória, ES, 2 de abril de 2004.