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PROTOCOLO ICMS 28/04

PROTOCOLO ICMS 28/04

  • Publicado no DOU de 25.06.04.
  • Exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICMS 19/99, de 22 de outubro de 1999, que dispõe sobre a adoção do regime de diferimento ou suspensão do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível que especifica.

    Os Estados de Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Pará excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 19/99 , de 22 de outubro de 1999.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.