PROTOCOLO ICMS 32/04
PROTOCOLO ICMS 32/04
Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS 10/89, que dispõe sobre critérios de cobrança do ICMS incidente nas operações com energia elétrica e prestações de serviço de comunicação, nos casos que especifica.
Os Estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Paraná excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 10/89 , de 28 de março de 1989.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2005.Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.