PROTOCOLO ICMS 47/04
PROTOCOLO ICMS 47/04
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 21/04, de 03/06/2004, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas interestaduais de Amônia, Uréia, Sulfato de Amônio, Nitrato de Amônio, Nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), Cloreto de Potássio, Super Fosfato Simples, Super Fosfato Composto e Adubos Simples e Compostos
Os Estados do Mato Grosso e do Paraná
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinteP R O T O C O L O
Cláusula primeira.
Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 31 de dezembro 2005, as disposições contidas no Protocolo ICMS 21/04 , de 03 de junho de 2004.Parágrafo único -
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no Protocolo ICMS 21/04, de 03 de junho de 2004.
Cláusula segunda.
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 23 de novembro de 2004.