PROTOCOLO ICMS 56/04
PROTOCOLO ICMS 56/04
Publicado no DOU de 22.12.04.
Prorroga a vigência do Protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Resende/RJ.
Os Estados do Amazonas e do Rio de Janeiro, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda e da Receita, respectivamente, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2019 as disposições do
Protocolo ICMS 22/99 , de 12 de novembro de 1999.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.