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PROTOCOLO ICMS 2/05

PROTOCOLO ICMS 02/05

  • Publicado no DOU de 22.03.05.
  • Altera o Protocolo ICMS 55/02, de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre as operações com insumos, aves e suínos promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

    Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    A cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 55/02 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Cláusula oitava Este Protocolo terá duração de quatro anos e poderá ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.".

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 18 de janeiro de 2005.