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PROTOCOLO ICMS 12/05

PROTOCOLO ICMS 12/05

  • Publicado no DOU de 12.04.05.
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    Exclui os Estados de Pernambuco e Rio de Janeiro das disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24.09.2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

    Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

     

    P R O T O C O L O

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados de Pernambuco e Rio de Janeiro excluídos das disposições previstas no Protocolo ICMS 36/04 , de 29 de setembro de 2004.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2005.

    Maceió, AL, 01 de abril de 2005.