PROTOCOLO ICMS 40/05
PROTOCOLO ICMS 40/05
Revoga o Protocolo ICMS 30/05, que dispõe sobre a adoção de medidas relativas à transferência de créditos de ICMS acumulados decorrentes da desoneração das exportações.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal,
neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação, considerando que o Governo Federal se comprometeu a efetivar o aporte complementar de recursos no valor de R$ 900 milhões destinados a minimizar as perdas dos Estados e do Distrito Federal provocadas pela Lei Complementar nº 87/96, resolvem celebrar o seguinteP R O T O C O L O
Cláusula primeira
Fica revogado o Protocolo ICMS 30/05 , de 30 de setembro de 2005.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.