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PROTOCOLO ICMS 34/06

PROTOCOLO ICMS 34/06

  • Publicado no DOU de 16.10.06.
  • Retificação no DOU de 27.11.06.
  • Alterado pelo Protocolo
  • 05/07 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 10/03, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual (PFI).

    Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

    P R O T O C O L O

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado do Paraná as disposições do Protocolo ICMS 10/03 , de 4 de abril de 2003.

    Nova redação dada a Cláusula segunda pelo Protocolo 05/07efeitos a partir de 01.06.07.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007.

    Redação original, efeitos até 31.05.07.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2006.

    Belém, PA, 6 de outubro de 2006.