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PROTOCOLO ICMS 53/06

PROTOCOLO ICMS 53/06

  • Publicado no DOU de 22.12.06, pelo Despacho
  • 21/06 .

  • Denúncia de PE pelo Despacho
  • 01/07 .

  • Denúncia do PI pelo Despacho
  • 06/07 .

  • Denúncia de SE, pelo Despacho nº
  • 11/07 .

     

    Esclarece os efeitos do Protocolo ICMS 20/04, que define a abrangência do Protocolo ICMS 46/00.

    Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe

    , reunidos na cidade de Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e

    Considerando que a celebração do Protocolo ICMS 20/04, de 16 de abril de 2004, foi realizada com a motivação e concordância dos estabelecimentos moageiros em harmonizar a cobrança do ICMS substituição tributária nas operações com trigo em grão;

    Considerando a necessidade de esclarecer o marco de vigência e abrangência do disposto no Protocolo ICMS 20/04, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    O disposto no parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 20/04 , de 16 de abril de 2004, somente se aplica a partir da data da publicação do referido protocolo.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Macapá, AP, 15 de dezembro de 2006.