PROTOCOLO ICMS 7/07
PROTOCOLO ICMS 07, DE 30 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre adesão e altera o Protocolo ICMS 42/05, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal – Fatura de Serviços de Transporte, Modelo Especial e disciplina a sua impressão e emissão .
Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 42/05 , de 16 de dezembro de 2005.Revogados os §§ 1º e 2º da cláusula primeira pelo Protocolo ICMS 46/07, efeitos a partir de 01.11.07.
Redação original, efeitos até 31.10.07.
§ 1º Ao Estado de Sergipe somente se aplica as disposições dos incisos III e IV da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/05.
§ 2º O contribuinte que adotar a sistemática prevista no inciso III da cláusula segunda do Protocolo nº 42/05, deve encaminhar a Subgerência-Geral de Informações Econômico-Fiscais da Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, cópia autenticada do respectivo documento.
Cláusula segunda
O Anexo I do Protocolo ICMS 42/05 , fica acrescido dos itens 5 e 6, com a seguinte redação:"ANEXO I
NOME DA EMPRESA | CNPJ | IE | UF | |
5 | FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A | 00.924.429/0006-80 | 10.285.297-9 | GO |
6 | FERROVIA CENTRO ATLÂNTICO SUL | 00.924.429/0007-60 | 27.092.369-1 | SE |
".
Cláusula terceira
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.