PROTOCOLO ICMS 37/07
PROTOCOLO ICMS 37, DE 6 DE JULHO DE 2007
· Publicado no DOU de 20.07.07, pelo Despacho 59/07
· Despacho 68/07 : prorrogação da aplicação, a partir de 01.10.07.
· Despacho 84/07 : prorrogação da aplicação, a partir de 01.11.07.
· Despacho 95/07 : prorrogação da aplicação, a partir de 01.01.08.
· Despacho 01/08 : prorrogação da aplicação, a partir de 01.03.08.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo , neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Alagoas, as disposições do Protocolo ICMS 14/07 , de 23 de abril de 2007.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.