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PROTOCOLO ICMS 43/07

PROTOCOLO ICMS 43, DE 7 DE AGOSTO DE 2007

  • Publicado no DOU de 13.08.07, pelo Despacho nº
  • 64/07 .

    Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul às disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.

    Os

    Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

    P R O T O C O L O

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 10/07 , de 18 de abril de 2007.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.