PROTOCOLO ICMS 93/07
PROTOCOLO ICMS 93, DE 14 DEZEMBRO DE 2007
· Publicado no DOU de 27.12.07, pelo Despacho 110/07 .
· Retificado no DOU de 28.04.08.
Dá nova redação à cláusula segunda do Protocolo ICMS 47/07, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e Distrito Federal ao Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" da cláusula segunda do Protocolo ICMS 47/07, de 28 de setembro de 2007:
"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008 para o Distrito Federal e a partir de 1º de fevereiro de 2008 para o Rio Grande do Sul.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO (DOU de 28.04.08)
No Protocolo ICMS 93 /07, de 14 de dezembro de 2007, publicado no DOU de 27 de dezembro de 2007, Seção 1, página 71, na ementa, onde se lê : “ ... Protocolo ICMS 47/87, ... .”, leia-se: “ ... Protocolo ICMS 47/07, ... .”.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira