PROTOCOLO ICMS 96/07
PROTOCOLO ICMS 96, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
· Publicado no DOU de 27.12.07, pelo Despacho 110/07 .
· Alterado pelo Prot. ICMS 64/08 .
· Adesão de MS e RS pelo Prot. ICMS 225/09 , efeitos a partir de 29.12.09.
· Adesão do PA pelo Prot. ICMS 57/12 , efeitos a partir de 28.06.12.
Dispõe sobre a concessão de regime especial a GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S.A., relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A nota fiscal emitida pela empresa GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S.A, estabelecida na Rua Ludovico Barbosa, nº 60, Nov a Lima - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 03.087.282/0003-66, e no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais sob o nº 448.279432.01-75, para acobertar o trânsito de bens de seu ativo imobilizado entre os Estados signatários deste Protocolo deve cont er:
I - como destinatário a própria emitente da nota fiscal;
II - no campo “Descrição dos Produtos”, a descrição das máquinas e equipamentos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, inclusive, se for o caso, o número da gravação ou etiquetagem indelével, como pertencentes ao patrimônio da empresa;
III - no campo "Informações Complementares", os Estados onde possui obras e o prazo de validade, mediante a aposição da expressão: “Validade da nota fiscal: 180 dias contados da data da saída, conforme Protocolo ICMS ..../07.".
Acrescido o parágrafo único à cláusula primeira pelo Prot. ICMS 64/08, efeitos a partir de 14.07.08.
Parágrafo único. Para acobertar o trânsito dos bens de que trata este Protocolo, a nota fiscal a que se refere esta cláusula deve estar acompanhada de cópia do contrato de prestação de serviços que deu origem à movimentação dos mesmos.
Cláusula segunda Este protocolo poderá ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Cláusula terceira Este prot ocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.