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PROTOCOLO ICMS 88/08

PROTOCOLO ICMS 88, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

 

  • Publicado no DOU de 13.01.09, pelo Despacho 03/09 .

 

Altera dispositivos do Protocolo ICMS 08/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

 

Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Os itens I e III do Anexo Único ao Protocolo ICMS 08/08 , de 05 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

PRODUTO/DESCRIÇÃO

NCM

I

Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W

8414.5

III

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores

8415.10

8415.81.10

8415.82.10

8418.69.40

”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2008.