PROTOCOLO ICMS 88/08
PROTOCOLO ICMS 88, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
- Publicado no DOU de 13.01.09, pelo Despacho 03/09 .
Altera dispositivos do Protocolo ICMS 08/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os itens I e III do Anexo Único ao Protocolo ICMS 08/08 , de 05 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM | PRODUTO/DESCRIÇÃO | NCM |
I | Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W | 8414.5 |
III | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores | 8415.10 8415.81.10 8415.82.10 8418.69.40 |
”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2008.