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PROTOCOLO ICMS 17/09

PROTOCOLO ICMS 17, DE 3 DE ABRIL DE 2009

 

·              Publicado no DOU de 16.04.09, pelo Despacho 88/09 .

 

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.

 

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo , neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos  arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Protocolo ICMS 41/08 , de 4 de abril de 2008.

Parágrafo único . Fica denunciado o Protocolo ICMS 36/04 , de 24 de setembro de 2004, pelo Estado do Rio de Janeiro, a partir do 31º dia da publicação deste Protocolo.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.