Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2009 > PROTOCOLO ICMS 20/09

PROTOCOLO ICMS 20/09

Protocolo ICMS 20, DE 14 DE MAIO DE 2009

·                      Publicado no DOU de 15.05.09, pelo Despacho 121/09 .

Altera o Protocolo ICMS 106/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador .

Os Estados de Alagoas e São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo I do Protocolo ICMS 106/08 , de 16 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I - OP ERAÇÕES DESTINADAS AO ESTADO DE ALAGOAS

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

MVA (%) ORIGINAL

MVA(%) AJUSTADA CONF. ALÍQUOTA INTERNA NO ESTADO DESTINO

 

 

 

 

12%

17 %

25%

 

3303.00.10

Perfumes (extratos)

71,60

-

112,78

 

 

3303.00.20

Águas-de-colônia

71,60

-

112,78

 

 

 

3304.10.00

Produtos de maquilagem para os lábios

 71,60

-

112,78

 

 

 

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

 71,60

-

112,78

 

 

 

 

3304.20.90

Outros produtos de maquilagem para os olhos

 71,60

-

112,78

 

 

 

3304.30.00

Preparações para manicuros e pedicuros

 71,60

-

112,78

 

 

 

3304.91.00

Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

 71,60

-

 -

112,78

 

 

 

 

3304.99.90

Preparações anti-solares

38,90

-

72,24

 

 

 

 

3304.99.90

Preparados bronzeadores

38,90

-

-

72,24

 

 

 

 

3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

71,60

 -

112,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3305.20.00

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

71,60

-

112,78

 

 

 

 

 

3305.30.00

Laquês para o cabelo

 71,60

-

112,78

 

 

 

 

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

 71,60

-

 -

112,78

 

 

 

 

3305.90.00

Outras preparações capilares

 71,60

-

 -

112,78

 

 

 

 

3305.10.00

Xampus para o cabelo

38,90

-

-

72,24

 

3307.10.00

Cremes para barbear contendo ou não sabão

38,90

-

72,24

 

 

 

3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

71,60

-

-

112,78

 

 

 

3307.20.10

Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

38,90

-

-

72,24

 

 

 

 

3307.20.90

Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

38,90

-

-

72,24

 

 

 

 

3307.30.00

Sais perfumados e outras preparações para banhos

71,60

-

 -

112,78

 

 

 

 

 

3307.90.00

Preparações para animais (xampus, banhos, etc).

38,90

 -

-

72,24

 

 

 

3307.90.00

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

71,60

-

-

112,78

 

 

 

 

3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações

38,90

-

55,63

-

 

 

 

 

3401.11.90

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

38,90

-

55,63

-

 

 

 

 

 

3401.20.10

Sabões de toucador sob outras formas

38,90

-

55,63

-

 

 

 

 

3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados  para venda a retalho, mesmo contendo sabão

38,90

-

55,63

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4818.10.00

Papel higiênico

38,90

-

55,63

-

 

 

 

 

4818.20.00

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

38,90

-

55,63

-

 

 

 

 

4818.30.00

Toalhas e guardanapos de mesa 

38,90 

 55,63

-

 

2814.20.00

Amoníaco em solução aquosa (amônia) para uso cosmético 

38,90 

 55,63

-

 

2847.00.00

Água oxigenada para uso cosmético

 38,90 

 55,63

 -

 

3304.99

 

 

Vaselina  condicionada para venda a retalho e própria para os cuidados da pele 

 43,70

 -

 -

78,19 

 

3305.90.00

3203.00.1

Tinturas a base de henna em pó ou em creme 

 43,70

 -

-

78,19 

 

2914.11.00

Acetona para uso cosmético

 38,90 

 55,63

 -

 

33.01.90.30

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais acondicionados para venda a retalho, como artigo de perfumaria ou como medicamentos

 43,70

 -

 61,01

 

5603.92.90

Sutiã descartável e assemelhados 

 38,90 

 55,63

 -

 

8203.20

Pinças de depilação

 38,90

 55,63

 -

 

8214.20.00

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)  

 43,70

 -

 61,01

 

5601.21

Pastas de algodão e  outros artigos destas pastas, incluindo cotonetes

 

 43,70

 -

 61,01

 

3307.90.00

Soluções para higiene ocular

 43,70

 -

-

78,19 

 

4202.1

Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes 

 43,70

 -

 61,01

 

9603.30.00

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 

 43,70

 -

 61,01

 

9605.00.00

Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas 

 43,70

 -

 61,01

 

9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos para cabelo; pinças, onduladores, bóbis e artefatos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes

 43,70

 -

 61,01

 

9616.20.00

Borlas ou esponjas para pós ou pra aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 

 43,70

 -

 61,01

 

9025.11.10

 

Termômetros clínicos, inclusive o digital 

 43,70

 -

 61,01

 

                                                                                                                                                 

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.