PROTOCOLO ICMS 74/09
PROTOCOLO ICMS 74, DE 3 DE JULHO DE 2009
· Publicado no DOU de 15.07.09, pelo Despacho 189/09 .
· Retificação no DOU de 02.10.09.
Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS 27/06, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Carimbos (SCIC) e institui o Carimbo Controlado Eletronicamente e o Carimbo Digital.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita , tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), acordam em celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica excluído o Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS 27/06 , de 06 de outubro de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 02.10.09)
No Protocolo ICMS 74 /09, de 3 de julho de 2009, publicado no DOU de 15 de julho de 2009, Seção 1, página 112, na ementa, onde se lê : “Exclui o Estado do Espírito das disposições ...”, leia-se : “Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições ...”.
M ANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA