PROTOCOLO ICMS 80/09
Protocolo ICMS 80, DE 22 DE JULHO DE 2009
· Publicado no DOU de 24.07.09, pelo Despacho 219/09 .
· Retificação no DOU de 05.10.09.
Altera o Protocolo ICMS 05/09, que altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal , tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica alterado o inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/09 , de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009, Seção 1, páginas 13 e 14, com a seguinte redação:
“I – caput da cláusula primeira: ...”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 05.10.09)
No Protocolo ICMS 80 /09, de 22 de julho de 2009, publicado no DOU de 24 de julho de 2009, Seção 1, página 15:
a) na ementa, onde se lê : “... que altera o Protocolo ICMS 16/85, ...”, leia-se : “... que altera o Protocolo ICM 16/85, ...”;
b) no preâmbulo, onde se lê : “...no artigo 9 da Lei Complementar n 87/96...”, leia-se : “...no art. 9º da Lei Complementar 87/96, ...”, e, onde se lê : “...(Lei 5.172, de 25 de outubro de 1996) ...”, leia-se : “... (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) ...”.
M ANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA