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PROTOCOLO ICMS 187/09

PROTOCOLO ICMS 187 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

 

·     Publicado no DOU de 21.12.09, pelo Despacho 663/09 .

 

Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

 

Os Estados de Goiás e Minas Gerais , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 19 66, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 132/08 , de 5 de dezembro de 2008 , passa vigorar com a seguinte redação:

 

“I - abrange a remessa de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais;”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.