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PROTOCOLO ICMS 200/09

PROTOCOLO ICMS 200, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

 

·          Publicado no DOU de 21.12.09, pelo Despacho 663/09 .

·          Ver Despacho 116/10 , quanto à aplicação no Estado do ES.

 

Dispõe sobe a adesão do Estado do   Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações com Bebidas Quentes.

 

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo , Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96 de 13 de setembro de 1996 ; resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula Primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 14/2006 , de 07 de julho de 2006.

 

Cláusula Segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.